Sunday, October 28, 2007

Declaração Universal dos Direitos dos Animais (proclamada em assembleia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de Janeiro de Janeiro de 1978)

ARTIGO 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida, e tem o mesmo direito a existencia.

ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto especie animal, nao pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explora-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciencia a servico de outros animais.
c) Cada animal tem direito a consideracao, a cura e a protecao do homem.

ARTIGO 3:
a) Nenhum animal sera submetido a maus tratos e a atos crueis.
b) Se a morte de um animal e necessaria, ela deve ser instantanea, sem dor ou angustia.

ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma especie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aereo ou aquatico, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privacao da liberdade, ainda que para fins educativos, e contraria a este direito.

ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma especie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condicoes de vida e de liberdade que sao proprias de sua especie.
b) Toda modificacao imposta pelo homem para fins mercantis e contraria a esse direito.

ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma dura�so de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal e um acto cruel e degradante. ARTIGO 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoavel limitacao de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentacao adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:
a) A experimentacao animal, que implica sofrimento fisico, e incompativel com os direitos do animal, quer seja uma experiencia medica, cientifica, comercial ou qualquer outra.
b) Tecnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9: Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentacao, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10: Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibicao dos animais e os espetaculos que utilizem animais sao incompativeis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11: O acto que leva a morte de um animal sem necessidade e um biocidio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada acto que leve a morte de um grande n�mero de animais selvagens e um genocidio, ou seja, um delito contra a especie.
b) O aniquilamento e a destrui�ao do meio ambiente natural levam ao genocidio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violencia de que os animais sao vitimas, devem ser proibidas no cinema e na televisao, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associacoes de protecao e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nivel do governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

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